Cada caso é um caso e depende de quem é ou quem foi seu ascendente italiano ( tataravô, bisavô, avô...). Como a cidadania não tem um limite de geração, então quanto mais você estiver distante na árvore genealógica do seu ascendente italiano (antenato), mais documentos você terá que correr atrás .
Antes de iniciar de correr atrás dos documentos leia algumas dicas importantes:
• Converse com os seus familiares mais velhos, eles sabem melhor sobre as histórias dos seus antepassados. Ouça tudo atentamente e anote. Junte o maior número de informações que puder.
• Construa a sua árvore genealógica.
Lembre-se: no processo da cidadania italiana não só há necessidade dos documentos italiano como também dos seus descedentes.
Os documentos que você precisa reunir são somente das pessoas que lhe transmitem a cidadania (Não é necessário apresentar as certidões dos cônjuges (esposas e maridos).
Mas por onde começar?
Comece sempre juntando os seus documentos, depois do seu pai, avô e por fim do seu antenato italiano.
Certidões (por via paterna e materna)
A sua (requerente)
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento (caso seja casado);
• Comprovante de residência recente e nominal.
Do seu pai
• Certidão Nascimento;
• Certidão Casamento;
• Certidão Óbito (caso seja falecido).
Do seu avô
• Certidão Nascimento;
• Certidão Casamento;
• Certidão Óbito (caso seja falecido).
Do seu bisavô (italiano)
• Nascita ou Battesimo (na Itália);
• Casamento (estratto dell’atto dimatrimonio) (no Brasil ou na Itália);
• Certidão de Óbito (se houver);
• Certidão de Naturalização (positiva ou negativa)
Lembre-se:
Caso o seu ascendente italiano tenha morado em outros paÃses além de Brasil e Itália, será necessário providenciar também uma certidão negativa de naturalização junto à s autoridades de cada paÃs em que ele tenha eventualmente residido.
Todas as Certidões tem que ser originais recentes e em inteiro teor.
Se o seu ascendente italiano se casou e seu casamento foi realizado na Itália, apresentar o registro de casamento (estratto dell’atto dimatrimonio) expedido pelo Comune.